CONTROLADORIA GERAL

A Controladoria Geral do Município de Água Branca é o órgão permanente da Administração Direta do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe o exercício das funções da contabilidade pública do Município atribuídas pela Lei Orgânica Municipal.

A Controladoria Geral do Município de Água Branca com atuações prévias, concomitantes e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

As atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município são de natureza privativa. Suas funções e competências são: determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas; dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; opinar em prestações ou tomadas de contas, exigida por força de legislação; efetuar em casso de irregularidade: a oportunização ao servidor ou setor o qual se imputa a irregularidade o contraditório e a ampla defesa; representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico; representar à Controladoria para efeitos de adoção de procedimentos corretivos e/ou preventivos; representar ao Prefeito, em caso da irregularidade não ser sanada; representar ao Tribunal de Contas em caso de não saneamento da falha e/ou em casos de prejuízo ao erário; disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida, todos os atos de seu exercício fiscalizatório; utilizar técnicas de controle interno, com a observância dos princípios de controle interno da INTOSAI – Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; regulamentar as atividades de controle, por meio de instruções normativas; aprovar, rejeitar, e solicitar esclarecimentos ou documentos de prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município a órgãos de outras esferas de governo; criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município. Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislações aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços.

Controlador Geral Victor Hugo Lima de Sousa

Controlador Geral: Victor Hugo Lima de Sousa

Controladora Interna: Aylla Kaline Silva Oliveira

Endereço: Rua Cônego Nicodemos, 17 – Centro. (sede da prefeitura)

Horário de Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira. 07h30 às 13h30

E-mail: controladoria@aguabranca.al.gov.br

NOTÍCIAS DA SECRETARIA

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