PROCURADORIA GERAL

A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, orientada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e a preservação do interesse público local, tendo as seguintes atribuições: defender e representar, em juízo e fora dele, os direitos e interesses do Município; prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Municipal, sempre que necessário, por meio da elaboração de estudos e pareceres; Promover o controle da Dívida Ativa do Município, incluindo sua inscrição e a cobrança judicial, bem como de quaisquer outras dívidas e obrigações que não forem liquidadas nos prazos legais; Dar parecer, mediante solicitação, em projetos de leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, justificativas de vetos e decretos; analisar regulamentos, editais, contratos e outros documentos de natureza jurídica de acordo com o interesse da Administração Pública e solicitação do Chefe do Poder Executivo Municipal e de seus Secretários; Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação , alienação e aquisição de imóveis pelo Município; representar perante os órgãos do Controle Externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e o Tribunal de Contas da União, em plenário ou fora dele, os interesses do Município; promover exames de processos e documentos, atuando em todos os efeitos perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e o Tribunal de Contas da União;  manter a coletânea atualizada de leis municipais e demais atos normativos locais; patrocinar as ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e as arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas que envolvam interesse do Município; a representação contra a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou ainda contra a ilegalidade de ato administrativo de qualquer natureza; a defesa do patrimônio municipal; a promoção da uniformização da jurisprudência administrativa municipal, a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; o controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos atos praticados em nome da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da competência dos órgãos técnicos específicos, cumprindo-lhe, propor a anulação de ato administrativo que repute lesivo ao interesse público, ao afrontoso aos princípios da moralidade ou da legalidade administrativa; resolver no âmbito da Administração Municipal, as controvérsias sobre a correta aplicação de normas constitucionais e legais; a elaboração de informações em mandados de segurança em que figurem como autoridades coatoras o Prefeito de Água Branca e outras autoridades da Administração; definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais; propor a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas; manifestar-se conclusivamente sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos ou entes da administração municipal; representar ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de entidades da administração sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes; gerir e administrar os fundos especiais de despesa que lhe são afetos; instituir a identificação funcional dos ocupantes dos cargos de Procurador Municipal, em forma a ser estabelecida em Regulamento; representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal, concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da legislação vigente; propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; desemprenhar outras atividades afins.

Procurador Geral Ricardo Eloy Lima Dantas

Procurador Geral: Ricardo Eloy Lima Dantas

Procuradores Municipais: Wagner Tinô de Carvalho, Jose Maria Camilo de Lima Junior

Endereço: Rua Cônego Nicodemos, 17 – Centro (sede da prefeitura)

Horário de Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira – 07h30 às 13h30

E-mail: procuradoria@aguabranca.al.gov.br / ricardo.guega@hotmail.com / prefeitura@aguabranca.al.gov.br

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